Segundo os termos do Art. 131º do Código do Trabalho, todas as entidades empregadoras devem promover o desenvolvimento e a adequação da qualificação do trabalhador, tendo em vista melhorar a sua empregabilidade e aumentar a produtividade e a competitividade da empresa.

Nesse sentido, deverão assegurar a cada trabalhador um número mínimo anual de formação (35 horas), através de ações de formação certificada, adequadas à sua qualificação e que anualmente devem abranger, no mínimo, 10% dos trabalhadores com contrato sem termo.

Para os trabalhadores com contrato a termo, por período igual ou superior a três meses, o empregador deverá assegurar um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano.YY1YOQDPR6

Nesta área de atuação a Raciocínio Claro divide-se em duas partes distintas de Formação:

Segurança no Trabalho (Formação ministrada pela K-med XXI Lda, entidade formadora certificada pela DGERT)

Segurança Alimentar (Formação ministrada pela Raciocínio Claro)