Todos os operadores do setor Agro-alimentar são responsáveis por garantir que, todos os alimentos que disponibilizam aos consumidores são alimentos seguros.

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O H.A.C.C.P. (Hazard Analysis and Critical Control Points), Sistema de Segurança Alimentar, foi criado para prevenir a ocorrência de potenciais contaminações durante a manipulação de alimentos. A prevenção é feita através da avaliação dos perigos inerentes ao produto ou ao processo, seguida da determinação dos passos necessários para controlar e/ou eliminar os perigos identificados.

Assim, o HACCP consiste na identificação e monitorização de perigos específicos que podem afetar de forma prejudicial a segurança dos produtos alimentares. Estes perigos podem ser de origem:

  • Biológica (bactérias, vírus, fungos e parasitas);

  • Química (resíduos de pesticidas, agentes de limpeza e desinfeção, etc.);

  • Física (areia, vidro, metais, pêlos, cabelos, etc.).

A partir de 2006, o Regulamento (CE) nº852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios, e que revoga a Diretiva 93/43/CEE, estipula, no seu artigo 5º, que todos os operadores do setor alimentar devem criar, aplicar e manter um processo ou processos permanentes baseados nos 7 princípios do HACCP.

Além do cumprimento da atual legislação em vigor, resultam deste compromisso inúmeros benefícios, nomeadamente a melhoria da qualidade higiénica dos produtos e consequente diminuição da ocorrência de falhas, a racionalização e otimização dos recursos técnicos e humanos, o aumento da confiança por parte dos clientes/ consumidores, reforçando obviamente a sua posição no mercado.